ࡱ> LNK<=bjbjT~T~4H66<5,0@@@@@777CEEEEEE$Ji77777i@@~7B@@C7C@WrJy/0(7777777ii7777777777777777 :Registo de criadores Como do vosso conhecimento, foi recentemente publicada no passado ms de Janeiro, a Portaria n7/2010, que regulamenta o Estatuto de Criador de aves protegidas, h muito desejada por todos ns, pois permite aqueles que o desejem, passar a criar e expor competitivamente, aves de algumas seces, de forma legal, o que at agora no era possvel. Foi a publicao desta Portaria que permitiu que no ltimo mundial pudessem ter estado j presentes aves de espcies de Fauna Europeia (seces G1 e G2 da COM) quer provenientes de criadores estrangeiros, quer de criadores portugueses. importante neste momento realar que o objectivo principal foi atingido a possibilidade de praticar a actividade de forma legal, importando agora concretizar os procedimentos que na prtica permitam a efectivao do Registo por parte dos criadores. Para este efeito, foi constituda uma equipa de trabalho por parte das duas Federaes Ornitolgicas Portuguesas filiadas na COM: a FONP e a FOP. As duas Federaes entendem que devem desempenhar um papel de aconselhamento, coordenao e ajuda aos criadores individuais que assim o desejem ou necessitem. O trabalho das duas federaes ser efectuado em coordenao com todos os clubes filiados, que devem colher a informao das Federaes e transmiti-la aos seus associados nas sedes, em ofcios, nos seus sites etc.., mas sempre com sentido de responsabilidade e de forma coerente e objectiva, no se deixando contaminar por comentrios, fruns ou outro tipo de informao irresponsvel ou pouco credvel que muitas vezes publicada sem intuito de causar prejuzo, mas que na prtica provoca confuso e desinformao. A FONP e a FOP tiveram recentemente uma reunio de trabalho com o ICNB, no sentido de ser organizada uma colaborao mtua na implementao da nova regulamentao neste primeiro ano, ou ano zero como habitualmente referido. Foi possvel assegurar nesta reunio a compreenso do ICNB para com as particularidades dos nossos criadores e das nossas organizaes, nomeadamente no arrancar do sistema, embora como lgico no respeito total pela legislao em vigor publicada, a que todos temos que obedecer, sob pena de sofrermos as naturais consequncias ao nvel das coimas previstas e/ou de podermos continuar numa espcie de clandestinidade que no , cremos, desejvel nem aceitvel. No documento anexo a este ofcio, pretende-se, tanto quanto possvel transmitir a informao disponvel, sendo que cada criador poder ser um caso e assim o processo poder ser trabalhoso e requerer alguma ponderao particular. Pretende-se que, numa primeira fase, os criadores interessados no registo apresentem o seu processo de inscrio no seu clube at ao final de Setembro, sendo que os clubes devem efectuar a entrega dessa documentao na FONP at ao dia 10 de Outubro, pessoalmente, ou por correio electrnico. Naturalmente esta ser apenas uma primeira fase de registo, destinada a possibilitar a apresentao de aves a concurso nesta poca de exposies, sendo que posteriormente a federao tramitar junto do ICN os pedidos de registo e assegurar o acompanhamento dos processos. Com o objectivo de esclarecer dvidas e analisar cada caso se necessrio, os directores da FONP que acompanham este processo estaro presentes no prximo dia 12 de Setembro, domingo, na sede da FONP no Porto, das 9.30 s 12.30 horas, para anlise destes processos e esclarecimento de dvidas. Para os clubes da regio Sul do pas, Directores da FONP estaro presentes no dia 11 de Setembro, sbado, das 15 s 18 horas na sede do Clube de Ornitologia Almadense, sita na Rua Capito Leito, Almada para o mesmo efeito. Devemos transmitir aos criadores uma mensagem de confiana, afirmando que os nossos clubes e as suas federaes tudo faro para que, neste primeiro ano de implementao do estatuto e registo, nenhum criador que siga o aconselhamento preconizado pela sua federao atravs do seu clube, fique excludo do processo de qualquer forma. No entanto, a FONP, aps reflexo com os seus clubes filiados, decidiu que s ser permitida a participao de criadores com aves das seces G1 e G2 (Fauna Europeia) em todas as exposies e concursos, a Criadores devidamente registados junto do ICNB, incluindo a participao em Campeonatos Internacionais e Mundiais. Mais uma vez manifestamos a disponibilidade da FONP na resoluo de todos os casos particulares, apelando ao vosso mximo empenho no acompanhamento e aconselhamento dos criadores neste processo to complexo quanto importante para a nossa actividade e dos nossos clubes e criadores. Sem mais de momento, apresentamos os nossos melhores cumprimentos REGISTO DE CRIADORES INFORMAO E PROCEDIMENTOS ( A quem se destina o Registo de Criador? O Registo obrigatrio para Criadores de a) Aves da Fauna Europeia (seces G1 e G2 da C.O.M.) b) Aves includas nos anexos CITES c) Aves selvagens (no domsticas) referidas nas Directivas Aves e Habitats e conveno de Berna (protegidas) e portanto fora do mbito da nossa actividade ( Quais so as aves includas nos anexos CITES? Anexam-se a este ofcio as listas mais actualizadas dos anexos CITES. Nestes anexos esto includos praticamente todos os Psitacdeos (vulgo aves de bico curvo) com excepo de: -Agapornis Roseicollis, -Periquitos Ondulados (Melopsittacus Ondulatus), de posio ou de cor -Caturras (Nymphicus hollandicus) -Ring-Neck (Psittacula krameri) Estas 4 espcies no esto portanto sujeitas a qualquer registo Esto ainda includas nos Anexos CITES algumas aves Exticas correntemente apresentadas em concursos e objecto de reproduo em ambiente domstico pelos nossos criadores como: -Rola apunhalada (Gallicolumba luzonica) -Tangar (Tangara fastuosa) -Cardeais do gnero Paroaria e Gubernatrix cristata -Carduelis Yarrellii -Amandava formosa -Padda fuscata (Pardal de Timor) -Padda oryzzivora (Pardal de Java) -Poephila cincta cincta (Bavete de Bico Preto) -Gracula religiosa (Maina) As listas actualizadas dos Anexos CITES e Regulamento EU 338/97encontram-se em anexo a este ofcio ( Como se processa o Registo? O Registo comporta, de forma simples, 3 fases: -a inscrio do criador (efectuada uma s vez) -a demonstrao da legalidade de posse dos reprodutores (ou aves originais) -a manuteno de um livro de registo actualizado e a sua respectiva comunicao ao ICNB com periodicidade anual ( Que custos envolve o Registo? -a inscrio no Registo tem um custo a pagar ao ICNB de 125,00 euros -a demonstrao da legalidade dos reprodutores tem um custo varivel, dependendo da quantidade de espcies, do tipo das espcies e do nmero total de aves reprodutoras a inscrever inicialmente. Genericamente poder dizer-se que a obteno de certificados CITES tem o custo de 25,00 euros para cada exemplar se pertencer ao Anexo I/A, ou para um mximo de 8 exemplares de uma determinada espcie se esta pertencer ao Anexo II/B. No caso das aves de Fauna Europeia ter que ser apresentada uma factura ou declarao de cedncia (com data posterior a 5 de Janeiro de 2010) -o averbamento (actualizao) anual do registo junto do ICNB ter um custo de 50,00 euros a pagar anualmente. A este custo acresce o custo (previsivelmente 10,00 euros) do livro de registo, que ser publicado em pela FONP, prevendo-se a sua disponibilizao aos clubes em Setembro. Este livro permitir aos criadores tomar nota de todas as informaes necessrias para os averbamentos anuais junto do ICNB. O livro de registo ser composto de pginas para registo e impressos de emisso de Declaraes de Cedncia para serem emitidas pelo criador registado no momento em que cede (vende, oferece, empresta) alguma ave sua registada no seu livro. ( Sou criador simultaneamente de Aves da Fauna Europeia e de Aves CITES. Tenho que efectuar dois registos? No, cada criador efectua apenas um registo ( Que documentos so necessrios para requere o registo? -Os criadores que queiram requerer o registo devem entregar no seu clube os seguintes documentos, devidamente preenchidos (ou solicitar ajuda para o preenchimento) dos seguintes documentos: 1-Ficha de registo do ICNB, em anexo, eventualmente com a respectiva folha de continuao, com indicao de cada exemplar, devidamente assinado. (ver instrues em anexo 2-Documento comprovativo da legalidade da posse de cada exemplar reprodutor (declarao de cedncia ou factura ou certificado CITES). No caso de estes no existirem, ter que ser justificada a posse dos exemplares atravs de declarao de honra/ofcio justificativo emitido pela federao, pelo que o caso deve ser comunicado FONP para anlise. (ver formulrio em anexo n3) 3-Impresso complementar de registo FONP, em anexo, preenchido manualmente ou atravs de ficheiro electrnico (ficheiro disponvel em breve no site FONP), devidamente assinado na ltima pgina e rubricado nas restantes, em anexo como n4 -Fotocpia Bilhete de identidade ou Carto de Cidado -Fotocpia do Carto de Criador FONP (a partir de Outubro 2010) Anexo n2 Instrues de preenchimento do Impresso Ficha de registo ICNB Primeiro pargrafo: preencher o formulrio com os dados individuais de cada scio requerente Actividade: inserir CRIADOR A seguir dever o impresso ser preenchido com as referncias de cada ave a inserir no registo Espcie: inserir o nome cientfico (latino) da ave a registar, por exemplo para o Pintassilgo: Carduelis carduelis (no caso de haver dvidas consulte-se o clube ou a federao). Anexo CITES/UE: inserir a referncia das listas em que a espcie est inserida (exemplo: II/B ou I/A). Este campo deve ficar vazio no caso das aves de Fauna Europeia. Uma lista actualizada destas aves fornecida em anexo a este texto. (no caso de haver dvidas consulte-se o clube ou a federao) Anexos: Campo destinado apenas a aves das listas da Directiva Aves e habitats e Conveno de Berna, deve ser deixado em branco por no ser aplicvel a aves domsticas. Provenincia:inserir: F-Nascido em ambiente domstico Pais de Origem: inserir o nome do pas, no caso de ave ter sido obtida junto de entidade estrangeira, ou inserir Portugal no caso de ter sido obtida no nosso pas. Progenitores: inserir os seguintes dados de anilha para o Pai/macho e Me/fmea: -n de serie, -ano, -n de criador, -referncia da federao emissora (uma lista de todas as federaes estrangeiras filiadas na C.O.M. estar em breve disponvel no site da FONP (www.fonp.pt ). Marca: inserir os seguintes dados da anilha da ave a registar: -n de serie, -n de criador, -referncia da federao emissora (uma lista de todas as federaes estrangeiras filiadas na C.O.M. estar em breve disponvel no site da FONP (www.fonp.pt ), para anilha FONP inserir FNP Sexo, Idade: Inserir o sexo da ave (se conhecido) e o ano registado na anilha Doc. CITES: Inserir o n do Certificado CITES de origem do exemplar (estrangeiro ou nacional, que deve ser mencionado no documento de cedncia ou factura de compra) Este campo deve ficar vazio no caso das aves de Fauna Europeia Anexo n3 Documentos comprovativos da legalidade da posse de cada exemplar Para cada exemplar a inserir no Registo do Criador (quer para aves da Fauna Europeia, quer para as aves que constam das listas CITES, necessrio apresentar documentos comprovativos da legalidade da posse. Que documentos so estes? Para as aves da Fauna Europeia, uma factura ou documento equivalente ou documento de cedncia emitida pelo criador da(s) ave(s) em causa, naturalmente emitida com data posterior a 5 de Janeiro de 2010 e de origem no estrangeiro e onde sejam mencionadas todas as caractersticas necessrias identificao precisa da ave em causa: n de serie da anilha, ano, n do criador, sigla da federao emitente. Para os casos em que as aves foram adquiridas pelos criadores durante o ultimo Campeonato do Mundo realizado em Matosinhos e tais documentos no tenham sido emitidos, a FONP colaborar com os criadores abrangidos na procura de uma soluo para o registo destas aves. Para as aves que constam das listas CITES, a problemtica deve ser analisada dependendo de qual a ave em causa: -Se a ave em causa pertencer a lista do Anexo I/A, deve ser requerido um Certificado CITES (impresso anexo n5) junto do ICNB , para cada ave , com um custo de 25,00 euros -No caso de aves pertencentes a outros anexos da lista CITES, e se o criador no for j detentor de um Certificado CITES ou de uma Declarao de cedncia onde conste o Certificado CITES de origem, este dever ser requerido junto do ICNB, com um custo por espcie (no mximo de oito aves) de 25,00 euros por espcie. ESPCIES CONSTANTES DAS LISTA CITES ANEXOS I/A COM ISENO DE CERTIFICAO CONCEDIDA ANSERIFORMES Anatidae Anas laysanensis Anas querquedula Aythya nyroca Branta ruficollis Branta sandvicensis Oxyura leucocephala GALLIFORMES Phasianidae Catreus wallichi Colinus virginianus ridgwayi Crossoptilon crossoptilon Crossoptilon mantchuricum Lophophurus impejanus Lophura edwardsi Lophura swinhoii Polyplectron emphanum Syrmaticus ellioti Syrmaticus humiae Syrmaticus mikado COLUMBIFORMES Columbidae Columba livia PSITTACIFORMES Psittacidae Cyanoramphus novaezelandiae Psephotus dissimilis PASSERIFORMES Fringillidae Carduelis cucullata Nos termos do Artigo 61 do reg.865/2006 CE,s espcies acima listadas concedida uma iseno especial, mesmo constando da lista dos Anexos I/A da CITES, desde que as aves estejam anilhadas com anilhas reconhecidas oficialmente. Z$<>U;hbvwm 9!:!;!Y!Z!g!!!##d&e&f&&&&&6''(((*F* +A+B++++++++߾߾߾߾߾߾ jhCJOJQJ^JaJh0JCJOJQJ^JaJhCJOJQJ^JaJ#hh5CJ$OJQJ^JaJ$K`bwC 9!Z!d&&&7'+++333$a$gd$a$gd+++.,:,,, --_-m-..3/?/I/m/n/|/00,111E2H2K2X222334$4H4T444w777&8K8Y8888889!9<99::::(:):::;:L:M:[:\:n:o:::::::::::::::;;0;1;h0JCJOJQJ^JaJh0JCJOJQJ^JaJhCJOJQJ^JaJS3999::;;1<U<;=<=$a$gd$a$gd 1;B;C;T;U;k;l;;;;;;;;;;;;;;;;; < <!<"<0<2<?<@<T<;=<=h'h0JCJOJQJ^JaJhCJOJQJ^JaJh0JCJOJQJ^JaJ!21h:p'. 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